Com a chegada da resolução SMF n° 3082, de 14 de agosto 2019 houve a possibilidade do desmembramento da taxa de IPTU, tendo cada qual com sua matrícula de IPTU dentro de um mesmo loteamento. Dando entrada assim em um processo administrativo na Prefeitura de acordo com o PAL (Projeto Aprovado de Loteamento) no qual indica o loteamento em suas dimensões reais, gerando através daquela área novas matrículas para cada unidade predial existente.
Segundo a própria resolução todo possuidor tendo domínio útil do bem por meio de instrumento de posse público ou privado é possível ter o registro no cadastro de IPTU como coproprietário e/ou proprietário, entretanto aqueles que não estiverem com nome averbado no Registro de Imóveis terão seu nome apenas como coproprietário. Em caso da comprovação da cadeira sucessória ainda sim sem averbação do nome, o possuidor terá o nome em ambas as condições.
Contudo ainda sim é necessário um profissional competente com anotação de Responsabilidade Técnica juntamente com o Projeto indicando a área edificada da residência, a partir disso a Onix Arquitetura e Legalizações garante com que essas exigências sejam cumpridas.
A individualização de IPTU é uma demanda necessária em boa parte do Rio de Janeiro, a preocupação em ter seu imóvel na dívida ativa e podendo ser penhorado devido terceiros é um resultado de não ter seu imóvel individualizado.
Com isso separamos alguns benefícios em ter o IPTU individualizado:
TITULARIEDADE COMPROVADA
A falta de comprovação por intermédio da Prefeitura sobre a titularidade daquela residência é uma das características comuns, para aqueles que não possuem os seus dados anexados. Porém a partir do momento que é feito o serviço de individualização, tanto seu projeto constando a área construída, quanto as documentações mostrando que você tem o domínio útil do bem, são informadas para a Prefeitura.
Isso comprova para a Prefeitura que você tem seus dados cadastrados e agora um imposto sendo debitado anualmente em seu nome.
Aqueles que optarem em não fazer o serviço, consequentemente não terão seus dados informados a Prefeitura, no qual fará com que o nome venha no da pessoa na qual encontra-se no RGI dá área total e a metragem quadrada seja atribuída pelo fiscal.
PAGANDO O VALOR CORRETO
Através do levantamento arquitetônico que é feito por um profissional, o projeto é confeccionado e assim identificado a metragem quadrada existente na edificação.
Outro ponto é em relação as áreas consideradas 50% e 100% em uma edificação, de acordo com a resolução existente, algumas áreas são consideradas como metade do valor, devido serem ambientes de pouco acesso e com isso a Prefeitura considerá-los dessa forma.
O CANCELAMENTO DÁ MATRÍCULA DÁ ÁREA TOTAL
Com o cancelamento da matrícula dá área total, as unidades existentes recebem novas matrículas e cada uma delas possuem o cadastrado de cada proprietário e metragem quadrada de cada edificação. Além disso, o rateio no qual era existente com a matrícula da área total agora não existe mais, evitando que mesmo que haja inadimplentes, você não precisa efetuar o pagamento por terceiros para não ter seu bem em dívida ativa ou até em penhora.
VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
Quando se trata de IPTU individualizado, estamos falando de regularização do imóvel, por isso após cada indivíduo ter sua própria matrícula individualizada é possível para aqueles que pretendem vender seu imóvel ter uma valorização no valor de venda. Visto que agora o imóvel não está mais atrelado a terceiros e basta exclusivamente ao proprietário mantê-lo regular com a Prefeitura.